TRF2 - 5001233-86.2025.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001233-86.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: EMILY SCHUAB RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BECKSON URZAL PRESTES (OAB RJ182560) DESPACHO/DECISÃO Determino a expedição de MANDADO DE VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA, a ser realizado por Oficial de Justiça no endereço da parte autora, que deverá disponibilizar o acesso do(a) ilustre Oficial(a) em sua residência, com vistas a apurar o seguinte: • Quem são os pais e os avós da parte autora, ainda que com ela não residam.
Deverá informar ainda o CPF, o nome completo, a profissão e se algum deles é pagador de pensão alimentícia. • Com quem o(a) requerente reside? Especificar, relativamente a cada componente do grupo familiar, nome completo, números do documento de identificação e CPF, data de nascimento, nível de escolaridade, qualificação profissional (se possível com observância de contratos de trabalho anotados em CTPS), vínculo de parentesco e há quanto tempo reside com a parte autora. • Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Em caso de recebimento de benefício previdenciário, especificar qual a espécie (aposentadoria, pensão por morte, LOAS, etc.), o valor, bem como a idade do beneficiário. • A família possui automóvel ou outro bem móvel? Especificar marca, modelo e ano de fabricação. • Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? Especificar local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.
Pormenorizar também os móveis que indiquem a quantidade de moradores, por exemplo, quantas camas de solteiro e/ou solteiro que guarnecem a residência. • Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com medicamentos de uso contínuo, curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc? Em caso positivo, informar se consegue obter remédios na rede pública de saúde ou se os adquire, informando o respectivo custo mensal médio de cada um desses cuidados. • A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, aluguem social, etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido. • Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? • Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal). • Respostas aos quesitos do INSS (ev. 8).
Com a juntada do mandado de verificação, dê-se vista às partes acerca do respectivo mandado, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219 c/c o 477, §1º do CPC).
Após, ao MPF. -
18/09/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 13:13
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 22:36
Despacho
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15/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001233-86.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: EMILY SCHUAB RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BECKSON URZAL PRESTES (OAB RJ182560) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial, na qual a parte autora requer a concessão de benefício assistencial na condição de pessoa portadora de deficiência.
A parte autora EMILY SCHUAB RAMOS possui 04 anos.
O Enunciado n. 5 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro estabelece que “Os incapazes podem ser parte no JEF, sendo obrigatórias a assistência por advogado e a intimação do MPF, podendo haver conciliação.” (Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 04/06/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III).
Sendo assim, ante a existência de interesse de incapaz, determino a nomeação de advogado, dentre os inscritos no Sistema AJG, para atuar no presente feito como DEFENSOR dos interesses do menor.
Ressalto que este Juizado não dispõe de membros da Defensoria Pública da União nem tampouco de Advogados Voluntários cadastrados para atuarem na defesa de nossos jurisdicionados, conforme previsto na Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Arbitro os honorários advocatícios no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), com fulcro no art. 3º da Resolução nº 937/2025 do Conselho da Justiça Federal, cujo ofício para pagamento deverá ser expedido após o trânsito em julgado, conforme art. 27 da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de aceitação, intime-se o advogado para que, no prazo de 10 dias e após o devido contato com o assistido, manifeste-se no feito. -
14/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:05
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:53
Nomeado defensor dativo
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12/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 20:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Ato ordinatório praticado - 11/06/2025 20:59:36)
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11/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 16:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 20:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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