TRF2 - 5031238-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:02
Baixa Definitiva - Oferecida denúncia
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21/08/2025 15:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5078236-32.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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21/08/2025 15:05
Despacho
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20/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 16:45
Juntada de Petição
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01/08/2025 16:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - AÇÃO PENAL Número: 50782363220254025101
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28/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 00:00
Intimação
CARTA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO Nº 5031238-40.2024.4.02.5101/RJ RÉU: RUAN DAS GRACASADVOGADO(A): LEONIR GUERRA PEIXE (OAB RJ244707) DESPACHO/DECISÃO E25: Tendo em vista a noticia de descumprimento das condições estipuladas na transação penal (E1.3), intime-se o réu pessoalmente para que justifique, no prazo de 5 (cinco) dias, o descumprimento da obrigação assumida, bem como para que reinicie a prestação de serviços à entidade FUNDAÇÃO EDUCANDÁRIO PRINCESA ISABEL, sob pena de revogação do benefício, conforme requerido pelo MPF.
Sem prejuízo, intime-se a defesa. Após o prazo, com ou sem resposta, dê-se vista ao MPF. -
11/06/2025 22:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 12:20
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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30/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:51
Despacho
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 22:48
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:37
Despacho
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28/04/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 17:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOCR09S para RJRIOCR04S)
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09/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:04
Determinada a intimação
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09/04/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 13:31
Juntado(a)
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06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 18:25
Decisão interlocutória
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23/07/2024 17:15
Juntado(a)
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17/06/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOCR04S para RJRIOCR09S)
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13/05/2024 18:11
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: CARTA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO
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13/05/2024 18:11
Alterado o assunto processual
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13/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:54
Distribuído por dependência - Número: 50008111620224025106/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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