TRF2 - 5013567-74.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013567-74.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: LUCIANA MARIA CELESTINO (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) direito processual civil. recurso interposto sem o devido preparo. gratuidade de justiça indeferida. aplicação do art. 42, §1º da lei 9.099/95 e do enunciado nº 19 das turmas recursais do rio de janeiro. recurso não conhecido por deserção.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, eis que deserto.
Sem custas.
Sem honorários.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao MM.
Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 94
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013567-74.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: LUCIANA MARIA CELESTINO (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Evento 31: devolvo o prazo para recolhimento das custas judiciais, ante o teor da certidão retro. -
08/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:40
Determinada a intimação
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08/08/2025 10:10
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:58
Gratuidade da justiça não concedida
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31/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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31/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013567-74.2024.4.02.5110/RJAUTOR: LUCIANA MARIA CELESTINOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito inicial, com base no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55, da Lei 9.099/95).
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 dias úteis.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
03/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:35
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 00:21
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 15:02
Determinada a citação
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28/01/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 17:06
Juntada de Petição
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22/11/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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