TRF2 - 5020095-20.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:41
Baixa Definitiva
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17/07/2025 11:35
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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16/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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15/07/2025 12:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 12:41
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020095-20.2025.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSANE BARROS DE OLIVEIRA ZIMBRAO (Representante)ADVOGADO(A): ANDREA FABIANE MASSI DA SILVA DUPONT (OAB RJ123775)ADVOGADO(A): GUSTAVO DE SOUZA DUPONT (OAB RJ119655)AUTOR: CRISTIANE BARROS DE OLIVEIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): ANDREA FABIANE MASSI DA SILVA DUPONT (OAB RJ123775)ADVOGADO(A): GUSTAVO DE SOUZA DUPONT (OAB RJ119655)SENTENÇANessa conformidade, homologando o seu reconhecimento pela Ré (CPC, art. 487, inc.
III, al. "a"), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que não haja a aplicação da alíquota de 25% prevista do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16 sobre os valores recebidos pelo(a) Autor(a) a título de aposentadoria/pensão, bem como confirmando a tutela provisória de urgência deferida no evento 4.1 e determinando que os Réus apliquem a tabela progressiva do Imposto de Renda sobre os seus proventos; ademais condenando a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a tal título a partir de maio/2021 até a data de alteração das alíquotas, com atualização pela Taxa SELIC e limitada esta condenação ao valor de alçada dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
14/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:32
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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27/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/05/2025 10:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/05/2025 14:31
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/04/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/04/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:59
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 6
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26/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:13
Juntada de Petição
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25/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:44
Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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