TRF2 - 5036024-30.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 17:05
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/07/2025 15:18
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbana (art. 42/44)
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036024-30.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FABIA PAULA BERNARDO CUNHAADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 8/3/2024, data do início da incapacidade, com acréscimo de 25% referente à necessidade de auxílio permanente de terceiros.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Defiro o pedido de gratuidade e justiça.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
10/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 12:58
Juntado(a)
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25/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 31
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14/03/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/02/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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14/02/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/02/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/02/2025 16:49
Juntada de Petição
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14/02/2025 11:18
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/01/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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11/12/2024 07:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/12/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/12/2024 07:15
Determinada a intimação
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10/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIA PAULA BERNARDO CUNHA <br/> Data: 10/01/2025 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CO
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10/12/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 07:50
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 15:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/06/2024 09:39
Juntada de Petição
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29/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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