TRF2 - 5054829-02.2022.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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14/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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14/07/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5054829-02.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEANDRO CORREA DA COSTAADVOGADO(A): BRUNO DIAS LIMA (OAB RJ210958)ADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA (OAB RJ210962) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da União no Evento 72, intime-se o autor para apresentar planilha de cálculos atualizada, nos termos do título executivo judicial.
Prazo: 10 dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à ré por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:09
Determinada a intimação
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10/07/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/04/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:13
Determinada a intimação
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25/04/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/04/2025 17:51
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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26/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/09/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 13:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50557623820234025101/RJ
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31/07/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2023 15:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50557623820234025101/RJ
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25/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/05/2023 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/05/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2023 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 22:05
Determinada a intimação
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29/05/2023 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2023 13:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5055762-38.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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15/05/2023 12:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50557623820234025101/RJ
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10/05/2023 17:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50557623820234025101
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/04/2023 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/04/2023 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/04/2023 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 23:11
Decisão interlocutória
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26/04/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 19:34
Recebido o recurso de Apelação
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30/03/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/02/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 11:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/12/2022 13:17
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/09/2022 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/09/2022 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/09/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 11:49
Determinada a intimação
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21/09/2022 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2022 13:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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28/07/2022 13:55
Juntada de Petição
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27/07/2022 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/07/2022 13:03
Determinada a citação
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27/07/2022 08:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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27/07/2022 08:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2022 19:42
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/07/2022 19:41
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE01F para RJNITJE02F)
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26/07/2022 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2022 19:39
Determinada a intimação
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21/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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