TRF2 - 5007680-48.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/08/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:20
Determinada a intimação
-
06/08/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/08/2025 23:20
Juntada de Petição
-
04/08/2025 16:16
Transitado em Julgado
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007680-48.2024.4.02.5001/ESAUTOR: DIVA HELEOTERIOADVOGADO(A): MATHEUS COELHO SILVA (OAB ES031755)SENTENÇADiante de todo o exposto, e em atenção à cognição exauriente do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para a) Confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida e, em definitivo, DETERMINAR o restabelecimento do benefício de pensão por morte (NB 010034414-3) em favor da parte autora, DIVA HELEOTERIO, sob o regime jurídico da Lei nº 3.373/58, em especial seu artigo 5º, parágrafo único; b) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao pagamento das parcelas vencidas do benefício de pensão por morte desde a data de sua indevida suspensão (dezembro de 2023) até a data do efetivo restabelecimento (31 de julho de 2024), valores estes que deverão ser apurados em liquidação de sentença; c) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, DIVA HELEOTERIO, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). -
08/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 17:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/01/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
05/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/08/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/08/2024 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/08/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/08/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/08/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 10:27
Despacho
-
01/08/2024 10:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
01/08/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 11:46
Juntada de Petição
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/07/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/07/2024 19:07
Juntada de Petição
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
24/07/2024 22:49
Juntada de Petição
-
23/07/2024 15:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
23/07/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
23/07/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/07/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 19:02
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
22/07/2024 18:12
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/07/2024 18:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Convertido o Julgamento em Diligência - 22/07/2024 18:07:06)
-
22/07/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/07/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/07/2024 15:13
Juntada de Petição
-
19/07/2024 14:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
19/07/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:47
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
18/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
07/06/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
27/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
17/03/2024 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2024 21:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2024 21:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2024 21:04
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
15/03/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01F para ESVITJE02F)
-
15/03/2024 15:09
Alterado o assunto processual
-
15/03/2024 15:08
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Concessão
-
15/03/2024 14:49
Despacho
-
15/03/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 14:10
Juntada de Petição
-
15/03/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002228-53.2021.4.02.5004
Rogerio Santos dos Anjos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 14:21
Processo nº 5035808-78.2024.4.02.5001
Maria da Penha dos Santos Souza
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001869-70.2025.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Valdin Henke
Advogado: Gerusa Baptista Delesposte Zanetti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 10:37
Processo nº 5010367-23.2023.4.02.5101
Cremilda Garboni
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007219-30.2025.4.02.5102
Cambiare Projetos e Empreendimentos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Andre Luis Belfort Carlos Maria
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00