TRF2 - 5005986-95.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 13:19
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 23/07/2025
-
07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005986-95.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CHRISTOVAO DAMIAOADVOGADO(A): VALDICE FRANCA DE ALMEIDA (OAB RJ053050)ADVOGADO(A): FERNANDO DE ALMEIDA CAVALCANTI (OAB RJ208687) DESPACHO/DECISÃO 1.
Primeiramente, DEFIRO a prioridade de tramitação, conforme requerido no evento 1, INIC1. 2.
Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 957,69 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques atualizados. 3.
Intime-se a parte autora para que traga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: .
Representação processual devidamente regularizada, juntando procuração atualizada, datada e assinada outorgada ao(s) patrono(s) signatário(s) da petição inicial; .
Declaração de hipossuficiência para que seu pedido de gratuidade de justiça possa ser apreciado.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, requerido na inicial. -
03/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 19:48
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:39
Juntada de Petição
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17/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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