TRF2 - 5000776-15.2025.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000776-15.2025.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: APARECIDA PEREIRA ALPORGES MATIAS DE MATOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)RECORRENTE: MIRIAN MARINHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)RECORRENTE: LIONTINA MOREIRA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. tema 364 tnu. natureza indenizatória. improcedência do pedido. recurso conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença de improcedência.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do §3º do art. 98, tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça que ora defiro com base na declaração de hipossuficiência apresentada.
Publique-se.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/08/2025 16:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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15/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 16
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000776-15.2025.4.02.5118/RJAUTOR: APARECIDA PEREIRA ALPORGES MATIAS DE MATOSADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)AUTOR: MIRIAN MARINHO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)AUTOR: LIONTINA MOREIRA LIMAADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 12:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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31/01/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:28
Determinada a intimação
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30/01/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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