TRF2 - 5040102-67.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:52
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
23/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5040102-67.2024.4.02.5101/RJ APELADO: RODRIGO RODRIGUES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ISABELA NASCIMENTO COUPEE DE MOURA (OAB RJ254219) DESPACHO/DECISÃO Visto.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITAÇÃO em ação pelo procedimento comum, ajuizada por RODRIGO RODRIGUES DA SILVA, contra a r. sentença que julgou procedentes os pedidos para determinar que disponibilizem ao autor, pelo prazo de 48 horas, o acesso para a entrega ou envio por meio eletrônico dos documentos/títulos especificados pelo autor na inicial.
O autor, RODRIGO RODRIGUES DA SILVA, apresenta petição noticiando que o objeto da demanda foi alcançado e requer seja homologada a desistência da presente demanda e determinada a extinção do processo (Evento 4, PET1 - 2ª instância).
Como se sabe, a desistência da ação só pode ser requerida antes de prolatada a sentença, conforme dispõe o art. 485, § 5º do CPC.
Por sua vez, o art. 105, do CPC, determina que a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Ante o exposto, intime-se o apelado, ora requerente, para que esclareça se está renunciando ao direito em que se funda a ação (art. 487, II, "c", do CPC) e, em sendo o caso, regularize sua representação, uma vez que o instrumento de mandato constante dos autos (evento 50, PROC1) não confere à sua patrona poderes especiais nesse sentido.
Prazo: 10 (dez) dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. -
08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
08/07/2025 17:13
Determinada a intimação
-
25/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
21/03/2025 12:20
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
21/03/2025 00:39
Juntada de Petição
-
14/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/03/2025 14:34
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
12/02/2025 13:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041768-15.2024.4.02.5001
Nathalia de Araujo Vieira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 15:20
Processo nº 5001202-60.2025.4.02.5107
Jose Luis Batista dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042250-60.2024.4.02.5001
Jose Romano da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Fernando Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040102-67.2024.4.02.5101
Rodrigo Rodrigues da Silva
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Danillo Lima dos Santos Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001259-45.2025.4.02.5118
Cristiane Javarini de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 16:26