TRF2 - 5000023-88.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2025 07:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 13:50
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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09/09/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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02/09/2025 15:18
Determinada a intimação
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02/09/2025 11:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:54
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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27/08/2025 22:18
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000023-88.2025.4.02.5108/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUZA BOTELHOADVOGADO(A): KEZIA RODRIGUES MARQUES BOTELHO (OAB RJ239189)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 31/10/2024 (DCB) , por no mínimo 90 dias, na forma da fundamentação supra, com o pagamento dos atrasados devidos, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei.
Outrossim, determino o encaminhamento do segurado para a análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, considerando que foi constatada no laudo pericial a incapacidade parcial e permanente do autor.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua intimação.
Com o cumprimento da determinação supra, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
05/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:57
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000023-88.2025.4.02.5108/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUZA BOTELHOADVOGADO(A): KEZIA RODRIGUES MARQUES BOTELHO (OAB RJ239189)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 20/05/2025 - PETIÇÃO -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 14:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO25S)
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13/05/2025 11:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 15:22
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/05/2025 16:42:06)
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07/05/2025 12:00
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS DE SOUZA BOTELHO <br/> Data: 25/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito
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05/05/2025 18:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-SP)
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05/05/2025 18:13
Decisão interlocutória
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05/05/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO25S)
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05/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:09
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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19/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS DE SOUZA BOTELHO <br/> Data: 02/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito
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10/02/2025 17:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-SP)
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10/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça
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10/02/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 06:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 14:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/01/2025 15:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO25S)
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07/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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