TRF2 - 5004550-98.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004550-98.2025.4.02.5103/RJAUTOR: THEREZA CRISTINA BUENOADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683)SENTENÇAHOMOLOGO o acordo celebrado, que resolve o mérito da lide, na forma do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Transitada em julgado a sentença nesta data (Lei 9.099/95, art. 41).
Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) com base no valor indicado no acordo.
Após, em virtude da Resolução nº RES-2023/00822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 12 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: http://www.trf2.jus.br opção precatórios e rpv ? consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, http://www.jfrj.jus.br ? Consulta processual.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o(s) interessado(s) comparecer à 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para saber em que banco foi(ram) depositado(s) o(s) crédito(s).
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 18:01
Homologada a Transação
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09/09/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004550-98.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: THEREZA CRISTINA BUENOADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 02/07/2025 - PETIÇÃO -
14/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 22:06
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:52
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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