TRF2 - 5028107-66.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5028107-66.2024.4.02.5001/ESRELATOR: KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)RECORRIDO: MARA ELISA DA SILVA PORTELA (AUTOR)ADVOGADO(A): ILSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB ES035310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 17/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
17/09/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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17/09/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 16:44
Extinto o processo sem resolução do mérito - por maioria
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5028107-66.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 1121) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) RECORRIDO: MARA ELISA DA SILVA PORTELA (AUTOR) ADVOGADO(A): ILSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB ES035310) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028107-66.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)RECORRIDO: MARA ELISA DA SILVA PORTELA (AUTOR)ADVOGADO(A): ILSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB ES035310) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1121
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18/08/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/08/2025 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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26/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 270,64 em 26/07/2025 Número de referência: 1359586
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028107-66.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARA ELISA DA SILVA PORTELAADVOGADO(A): ILSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB ES035310)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar o BANCO requerido na declaração de inexistência de débito da parte autora em relação ao contrato de empréstimo consignado questionado, bem como a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora. b) condenar o BANCO requerido no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora. c) reconhecer a responsabilidade subsidiária do INSS pelo pagamento da integralidade do valor da condenação.
Os cálculos em sede de cumprimento de sentença deverão ser apresentados pelo réu, com indicação das provas correspondentes, nos termos da ADPF 219 (execução invertida), observadas as diretrizes do Manual de Cálculos da JF.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais. Indefiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, utilizando como critério o limite de isenção do imposto de renda, conforme entendimento adotado pelo Enunciado n. 38, do FONAJEF. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/12/2024 02:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 02:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 02:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 07:52
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2024 08:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 08:04
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03S para ESVITJE02S)
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11/09/2024 16:21
Alterado o assunto processual
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11/09/2024 13:58
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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09/09/2024 12:29
Declarada incompetência
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06/09/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 15:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027957-85.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
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27/08/2024 15:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5027957-85.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
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23/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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