TRF2 - 5063437-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063437-81.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: DOLORES ALBINO DE SOUZAADVOGADO(A): HERALDO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ048000)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
08/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063437-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DOLORES ALBINO DE SOUZAADVOGADO(A): HERALDO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ048000) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por DOLORES ALBINO DE SOUZA em desfavor de(a) COLEGIO PEDRO II - CPII, objetivando a correção de valores recebidos administrativamente. 1) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: | Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato.
Corretamente atendido, cumpra-se: 2) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Intimem-se. -
08/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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