TRF2 - 5042229-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5042229-41.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ANDERSON TEIXEIRA AGEME DE ARAUJO SOARESADVOGADO(A): ANDERSON TEIXEIRA AGEME DE ARAUJO SOARES (OAB RJ166802) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte recorrida, pelo prazo de 10 dias, sobre os declaratórios opostos às fls. retro. -
09/09/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 12:55
Determinada a intimação
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09/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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05/09/2025 15:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5053398-35.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 42
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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14/08/2025 15:36
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5042229-41.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: ANDERSON TEIXEIRA AGEME DE ARAUJO SOARESADVOGADO(A): ANDERSON TEIXEIRA AGEME DE ARAUJO SOARES (OAB RJ166802)INTERESSADO: DOURIAN TEIXEIRA AGEMEADVOGADO(A): ANDERSON TEIXEIRA AGEME DE ARAUJO SOARESSENTENÇA Do exposto, JULGO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EM PARTE, ART. 487 I DO CPC, somente para declarar parte ilegitimada para responder pela execução fiscal apensa, pois nos termos dos Temas 962 e 981 do Eg.
STJ não é responsabilizável pelos tributos de empresa de que não participou do processo de dissolução irregular.
Sem custas.
Defiro a AJG requerida pela parte embargante.
Arbitro honorários advocatícios em favor de do embargante pessoa física no percentual de 10% sobre o valor da execução fiscal atualizada, a ser corrigido pelo índice do Eg.
CJF até a data do efetivo pagamento, art .85 do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Levante-se eventual penhora em face de .
P.R.I. -
13/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 09:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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06/08/2025 09:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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06/08/2025 09:06
Decisão interlocutória
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06/08/2025 08:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5042229-41.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ANDERSON TEIXEIRA AGEME DE ARAUJO SOARESADVOGADO(A): ANDERSON TEIXEIRA AGEME DE ARAUJO SOARES (OAB RJ166802) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Embargante/Autor, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação/contestação apresentada. -
11/07/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 12:13
Decisão interlocutória
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11/07/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 13:34
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 17:09
Despacho
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30/05/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/05/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 14:44
Decisão interlocutória
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12/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 18:03
Distribuído por dependência - Número: 50533983520194025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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