TRF2 - 5040648-88.2025.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 07:55
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 07:55
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040648-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GILBERTO DE OLIVEIRA MELOADVOGADO(A): ALBERTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ135339)SENTENÇAAnte o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para julgamento do presente feito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Tendo em vista o teor do art. 5º, da Lei nº 10.259/01 e o disposto no Enunciado 18 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, descabe recurso da presente sentença terminativa.
Intime-se. -
08/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:48
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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08/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:18
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Padronizado
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09/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 18:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJVRE01S para RJRIO33F)
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08/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:47
Declarada incompetência
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08/05/2025 16:00
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 18:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO35S para RJVRE01S)
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06/05/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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