TRF2 - 5002968-35.2022.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002968-35.2022.4.02.5114/RJ AUTOR: ENEAS RODRIGUES DE LIMAADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO ENEAS RODRIGUES DE LIMA ajuizou a presente ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais em face do INSS, havendo homologação de acordo para pagamento dos valores atrasados do benefício AMPARO SOCIAL AO IDOSO NB 7047784897, referente ao período entre 30/01/2020 a 31/05/2020, desde que ainda não tenham sido pagos pela Autarquia ao autor.
Os cálculos foram apresentados no evento 46.
Noticiado o óbito do autor, foi apresentado o pedido de habilitação de seus filhos FABIO HUGO SILVA DE LIMA, MAX ALESSANDRE DA SILVA LIMA e NAIRA SILVA DE LIMA (evento 48).
Instado o Instituto Nacional do Seguro Social a se manifestar, informou que, em caso de filhos, devem ser habilitados todos os filhos, verificando-se o número declarado na certidão de óbito, que deverão apresentar procuração e documentos pessoais de que constem o nome exato do(a) falecido e do habilitando (evento 53).
Na certidão de óbito do autor consta que o mesmo era solteiro e deixou três filhos maiores, ora habilitantes.
Com base no art. 112 da Lei 8213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta destes aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Desta forma, diante da inexistência de dependentes habilitados à pensão e considerando que os filhos da autora, ora habilitandos ostentam a qualidade de herdeiros necessários do de cujus, conforme os documentos trazidos aos autos, HOMOLOGO A HABILITAÇÃO de FABIO HUGO SILVA DE LIMA, MAX ALESSANDRE DA SILVA LIMA e NAIRA SILVA DE LIMA, segundo o disposto no art. 1.845 do CC c/c arts. 687 a 690 do CPC.
Proceda a Secretaria à retificação do polo ativo.
Após, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento.
Intimem-se. -
11/09/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:32
Decisão interlocutória
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07/07/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002968-35.2022.4.02.5114/RJ AUTOR: ENEAS RODRIGUES DE LIMAADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os habilitandos para que apresentem a declaração, sob as penas da lei, de são os únicos herdeiros deixados pelo autor falecido.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem conclusos. -
20/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:15
Determinada a intimação
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08/05/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/03/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/02/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:29
Determinada a intimação
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12/09/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 13:11
Juntada de Petição
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07/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:16
Juntada de Petição
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 14:15
Determinada a intimação
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01/02/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 13:22
Transitado em Julgado - Data: 01/02/2024
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01/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/12/2023 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/12/2023 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/12/2023 14:40
Homologada a Transação
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12/12/2023 18:44
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/10/2023 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2023 13:55
Determinada a intimação
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21/09/2023 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/06/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/06/2023 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2023 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2023 13:31
Determinada a intimação
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12/05/2023 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 14:53
Juntada de Petição
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25/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/03/2023 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 16:59
Determinada a intimação
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24/02/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2023 18:00
Juntada de Petição
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02/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2022 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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03/12/2022 02:16
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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02/12/2022 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2022 16:51
Determinada a intimação
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23/11/2022 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2022 12:23
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Temporária - Para: Idoso
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22/11/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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