TRF2 - 5112608-41.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/09/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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17/09/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 38
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (RJRIOTR06G03 para RJRIOTR06G01)
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112608-41.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ALINEANE SILVA LABARBA DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A respeito das causas de impedimento do magistrado, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 144.
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (...) (grifei) Na hipótese, a sentença recorrida foi proferida pela 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob minha atuação, na condição de Juíza Federal Substituta, o que impede que atue como relatora do presente Embargos de Declaração.
A seu turno, o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região, em seu art. 4º, § 1º, determina a aplicação do Regimento Interno do TRF da 2ª Região aos incidentes de suspeição e impedimento, o qual, em seu art. 227, dispõe que a solução é a redistribuição do feito na mesma Turma ou Seção: Art. 227.
Se o impedimento ou suspeição for do Relator ou Revisor, declarar-se-á por despacho nos autos.
Se for do Relator, o processo será redistribuído a outro Desembargador Federal integrante do mesmo Órgão a que coube a distribuição originária.
Sendo do Revisor, o feito passará ao Desembargador Federal que se lhe seguir na ordem de antiguidade, pertencente ao mesmo Órgão Julgador.
Parágrafo único.
Nos demais casos, o Desembargador Federal declarará o seu impedimento verbalmente, registrando-se na ata a declaração.
A Consolidação das Normas da Corregedoria (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022) determina que, em hipóteses como esta, o processo deve tramitar no mesmo órgão judicial: Art. 98. Os processos contendo declaração de suspeição ou impedimento serão mantidos no mesmo órgão judicial e conduzidos por outro magistrado, em exercício no juízo, ou, declarada a suspeição ou impedimento de todos os magistrados nele atuantes, pelo juiz a quem couber por livre redistribuição, na forma do art. 271, parágrafo único, desta Consolidação.
Diante do exposto, declaro meu impedimento.
Intime-se as partes.
Após, à Secretaria para redistribuir o processo, nos termos do art. 145 do CPC, a um dos outros integrantes da 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. -
15/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:32
Declarado impedimento
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112608-41.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRIDO: ALINEANE SILVA LABARBA DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
ACÓRDÃO REFORMADO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REALIZAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, para reformar o Voto/Acórdão [evento 30, RELVOTO1] e julgar improcedentes os pedidos autorais, na forma da fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
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07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 130
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05/08/2025 17:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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31/07/2025 21:37
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G03
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112608-41.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ALINEANE SILVA LABARBA DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO A petição retro deve ser apreciada pela 6ª Turma Recursal. De ordem do Juízo Gestor, cumpra-se a determinação do Evento 49. -
16/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:53
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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27/06/2025 14:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 14:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:22
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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15/04/2025 14:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/04/2025 13:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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14/04/2025 13:44
Juntada de Petição
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14/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/03/2025 19:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/03/2025 13:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 142
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14/03/2025 17:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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14/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/02/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
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22/02/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 04:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 14:30
Determinada a citação
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07/01/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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