TRF2 - 5003766-64.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003766-64.2024.4.02.5004/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREQUERENTE: MAURILIO DE ANGELIADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 05/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
05/09/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003766-64.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: MAURILIO DE ANGELIADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 20 dias: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 12/08/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se vista à parte autora. Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após o cadastro das requisições, intimem-se as partes da minuta do requisitório.
Na mesma oportunidade, o Exequente tomará ciência dos cálculos apresentados pelo Executado, ciente de que eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha de cálculos. Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:28
Determinada a intimação
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20/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 01:02
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003766-64.2024.4.02.5004/ESAUTOR: MAURILIO DE ANGELIADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) CONCEDER o benefício de Auxílio de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, desde 12/08/2024 (dia imediatamente posterior a cessação do NB 644.608.829-2), conforme fundamentação supra.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em até 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença.
No mesmo prazo, deverá o réu informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas de Benefício de Auxílio por Incapacidade Permanente desde 12/08/2024 até a data da efetiva implantação por meio da tutela. As parcelas devem ser atualizadas, uma única vez, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, § 1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários advocatícios (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
10/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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10/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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07/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 18:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS504J)
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06/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/05/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/04/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAURILIO DE ANGELI <br/> Data: 30/04/2025 às 09:40. <br/> Local: Dr. Marcelo Sarmenghi - Hospital e Maternidade Santa Paula, Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, n. 100, Jardim Camburi, Vitória –
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07/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 13:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 12:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPLINJA-ES)
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17/01/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 06:31
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 17:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/11/2024 15:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS504J)
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26/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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