TRF2 - 5000254-85.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000254-85.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SILVANI SILVA FIGUEIRAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PASSARELLI CALLADO (OAB RJ080161)ADVOGADO(A): GABRIEL FALCÃO MUNIZ (OAB RJ251346) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com, ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Distribuidor das Turmas Recursais, não antes de se verificar, se foi deferida tutela de urgência na sentença, e se a mesma já foi cumprida.
Caso contrário, os autos não serão encaminhados ao Juízo ad quem, até que esteja comprovado, nos autos, o cumprimento da tutela. -
02/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 11:22
Recebido o recurso de Apelação
-
01/09/2025 23:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000254-85.2025.4.02.5118/RJAUTOR: SILVANI SILVA FIGUEIRAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PASSARELLI CALLADO (OAB RJ080161)ADVOGADO(A): GABRIEL FALCÃO MUNIZ (OAB RJ251346)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS em: I.
OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em CONCEDER o benefício de pensão previdenciária por morte em favor da parte autora, com DIB e efeitos financeiros na data do óbito, em 6/9/2024, assegurando seu recebimento vitalício a contar dessa data; II.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR à parte autora as parcelas vencidas, abatendo-se eventuais valores recebidos administrativamente a esse mesmo título ou a título de benefício previdenciário inacumulável com o presente. Os valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devem ser atualizados e corrigidos monetariamente de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A partir da promulgação da EC nº 113/2021 (9/12/2021), aplica-se, na apuração do débito, unicamente a taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, vedada sua cumulação com outros critérios de correção monetária e juros. Em exame de cognição exauriente, firmado juízo de certeza da procedência do pedido e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, a fim de que seja implantado o benefício requerido, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
Intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso (art. 5º da Lei nº 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no art. 1.010, §§ 1º e 3º do CPC, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
25/08/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 23:08
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 23:06
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 23:05
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2025 16:46
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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21/08/2025 16:43
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 21/08/2025 14:00. Refer. Evento 25
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 32
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 31
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 32
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000254-85.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOAUTOR: SILVANI SILVA FIGUEIRAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PASSARELLI CALLADO (OAB RJ080161)ADVOGADO(A): GABRIEL FALCÃO MUNIZ (OAB RJ251346)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 11/07/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento designada -
11/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2025 19:52
Determinada a intimação
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11/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
11/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
11/07/2025 12:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 21/08/2025 14:00
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03/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 17:18
Determinada a citação
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28/04/2025 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:43
Determinada a intimação
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27/03/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:49
Determinada a intimação
-
17/02/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 15:38
Juntada de Petição
-
14/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:55
Determinada a intimação
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22/01/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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