TRF2 - 5004568-05.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004568-05.2024.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERREQUERENTE: JANAINA MARIA RIBEIROADVOGADO(A): RODRIGO SILVA DE MORAIS (OAB RJ188826)ADVOGADO(A): RENNAN SILVA DE MORAIS (OAB RJ167979)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 12/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 32 - 12/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:01
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 21:28
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004568-05.2024.4.02.5120/RJAUTOR: JANAINA MARIA RIBEIROADVOGADO(A): RODRIGO SILVA DE MORAIS (OAB RJ188826)ADVOGADO(A): RENNAN SILVA DE MORAIS (OAB RJ167979)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS ao restabelecimento da pensão por morte temporária (NB 219.129.654-2), fixando período de manutenção em 15 anos, de a partir dos efeitos finaceiros, devendo pagar os atrasados a contar da data da indevida cessação do benefício. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da probabilidade do direito da parte autora, bem como do risco de dano decorrente da natureza alimentar em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para determinar que o INSS implante/restabeleça o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, incluindo-o na próxima folha de pagamentos. -
16/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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16/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 21:13
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 18:11
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:50
Determinada a intimação
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27/02/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 17:59
Juntada de Petição
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03/02/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2024 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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