TRF2 - 5001084-96.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001084-96.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ANA BEATRIZ DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): DANYELL BRAGA DIAS (OAB RJ159296)ADVOGADO(A): RICARDO BARBOSA DE AZEREDO (OAB RJ254387)ADVOGADO(A): ANGELA LUCIA QUINTANILHA CAMPOS BRAGA (OAB RJ208780) DESPACHO/DECISÃO Evento 46: assiste razão à parte autora.
Dessa forma, tendo em vista o trânsito em julgado e a implantação do benefício, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:54
Determinada a intimação
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06/08/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 19:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 19:51
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 16:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/07/2025 12:52
Homologada a Transação
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24/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001084-96.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANA BEATRIZ DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): DANYELL BRAGA DIAS (OAB RJ159296)ADVOGADO(A): RICARDO BARBOSA DE AZEREDO (OAB RJ254387)ADVOGADO(A): ANGELA LUCIA QUINTANILHA CAMPOS BRAGA (OAB RJ208780) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes do laudo pericial apresentado, Evento 18, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação.
Após, se nada for requerido, providencie-se a expedição da solicitação de pagamento dos honorários periciais, conforme já determinado em comando judicial anteriormente proferido nos autos.
Por fim, sigam os autos conclusos. -
14/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 12:08
Juntada de Petição
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03/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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06/05/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 00:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA BEATRIZ DOS SANTOS FERREIRA <br/> Data: 03/07/2025 às 17:20. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FE
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/03/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 09:44
Determinada a intimação
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26/03/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:58
Juntada de Petição
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17/02/2025 12:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO45F)
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17/02/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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