TRF2 - 5046325-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/08/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 21:06
Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/06/2025 15:59
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:58
Decisão interlocutória
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5046325-02.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB RJ137721)ADVOGADO(A): GABRIEL GARCIA RIBEIRO DE ARRUDA (OAB SP407239) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em inspeção.
Trata-se de tutela cautelar antecedente ajuizada por FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A. em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando: “(i) em sede de tutela cautelar em caráter antecedente, e considerando o depósito integral, conceder a tutela inaudita altera parte para reconhecer a suspensão de exigibilidade dos débitos de códigos 1138-01, 1138-04 e 1141-01 apurados para novembro de 2024, objeto de Declaração de Compensação formulada no Processo Administrativo nº 10166.751828/2021-23; (ii) caso concedida a medida liminar pleiteada no item (i) acima, seja determinada a intimação da União Federal, na pessoa dos seus representantes legais, para que deem cumprimento à liminar, dando início ao prazo de trinta dias úteis para que a Autora proceda ao aditamento da inicial; (iii) após o aditamento da inicial indicado no item (ii) acima, seja a presente lide julgada inteiramente procedente, nos termos do pedido principal que será formulado.” (sic - fls. 10/11 do evento 1, INIC1).
Inicial, instruída com procuração e documentos no Evento 1. No evento 3, a autora junta comprovante de recolhimento de custas (R$ 448,18) e de pagamento, no importe de R$ 89.637,02.
Certidão de recolhimento de custas, na forma do art. 14, I, da Lei nº 9.289/96, no evento 4.
No evento 6, INF1, é juntada informação de prevenção apontada pelo sistema e-Proc. Preliminarmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): a) manifeste-se sobre a prevenção apontada pelo sistema processual (evento 6, INF1); e b) junte aos autos a guia de depósito judicial a que se refere o comprovante adunado no evento 3, GUIADEP3.
Após, voltem-me conclusos.
Decorrido, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. -
23/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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20/05/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 11:23
Juntada de Petição
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19/05/2025 19:23
Juntado(a)
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19/05/2025 19:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 3 - de 'GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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19/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:58
Juntada de Petição
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16/05/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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