TRF2 - 5002378-47.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:58
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002378-47.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA RITA DE JESUSADVOGADO(A): DANIELE DA SILVA BOTELHO PASSOS (OAB RJ206231)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: 1. restabelecer os pagamentos relativos ao BPC/LOAS NB: 717.445.422-5, desde a data da suspensão, com a liberação, em favor da autora, dos valores bloqueados; 2. pagar à parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de compensação por danos morais, atualizada monetariamente e acrescidas de juros moratórios mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021; Sem custas para recurso. Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:17
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 17
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23/07/2025 09:40
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002378-47.2025.4.02.5116/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: MARIA RITA DE JESUSADVOGADO(A): DANIELE DA SILVA BOTELHO PASSOS (OAB RJ206231)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 15/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 11:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 9
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14/07/2025 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 9
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 17:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJRES01S)
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16/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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