TRF2 - 5007489-66.2025.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 16:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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22/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007489-66.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANA ELOIZA PEREIRA FAULA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Glauciane Menário Fernandes Ribeiro (OAB ES015403) DESPACHO/DECISÃO Intimar a parte autora para informar em 15 dias se tem condições de se submeter à perícia social na forma da Nota Técnica nº 2/2020, do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Espírito Santo1, hipótese em que o cumprimento da carta precatória poderá ser dispensado.
Caso a parte tenha condições de se submeter à perícia social na forma acima, deverá indicar número de telefone celular capaz de realizar videochamada, via WhatsApp.
A expedição de mandado fica desde já deferida. 1. https://www.jfes.jus.br/destaques/centro-local-de-inteligencia-da-jfes-emite-nota-tecnica-sobre-o-cumprimento-de-mandados-judiciais-para-fins-de-pericia-social-durante-o-periodo-de-teletrabalho-por-forca-da-covid-19/ -
18/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:26
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007489-66.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANA ELOIZA PEREIRA FAULA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Glauciane Menário Fernandes Ribeiro (OAB ES015403) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
A parte autora deverá informar, também, se tem condições de se submeter a perícia social na forma da Nota Técnica nº 2/2020, do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Espírito Santo1, hipótese em que o cumprimento da carta precatória poderá ser dispensado.
Caso a parte tenha condições de se submeter à perícia social na forma acima, deverá indicar número de telefone celular capaz de realizar videochamada, via WhatsApp.
A expedição de mandado fica desde já deferida.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais, cabendo ao oficial de justiça proceder com os seguinte objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando: - quem são as pessoas que moram na residência, informando nome completo, CPF, idade e estado civil de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3. Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS).
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/NotaTecnica2020_02CLI-ES-PericiaSocialRealizadaPorOficialDeJustica_0.pdf -
09/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:22
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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04/06/2025 14:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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02/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA ELOIZA PEREIRA FAULA <br/> Data: 03/06/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre
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31/03/2025 12:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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28/03/2025 14:43
Despacho
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28/03/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 16:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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