TRF2 - 5008988-59.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:16
Juntada de Petição
-
28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008988-59.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE CARLOS SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): FABIO DA SILVA STUMPF (OAB RJ210431)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) DESPACHO/DECISÃO Deixo de receber a renúncia apresentada uma vez que não comprovado o recebimento da comunicação eletrônica pela parte ré.
Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 11:40
Juntada de Petição
-
14/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 16:16
Despacho
-
14/02/2025 11:31
Intimado em Secretaria
-
14/02/2025 11:30
Juntada de peças digitalizadas
-
22/01/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 12:38
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2024 19:01
Juntada de peças digitalizadas
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05/11/2024 15:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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22/10/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 12:53
Juntada de Petição
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15/10/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/10/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/09/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:41
Determinada a citação
-
20/09/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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