TRF2 - 5051510-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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17/09/2025 22:01
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5051510-55.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SILVANIA THEOPHILO DA SILVAADVOGADO(A): RAYANE HEGGENDORNE SILVA (OAB RJ226150) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:01
Determinada a intimação
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13/09/2025 00:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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23/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5051510-55.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SILVANIA THEOPHILO DA SILVAADVOGADO(A): RAYANE HEGGENDORNE SILVA (OAB RJ226150) DESPACHO/DECISÃO Considerando que houve conciliação entre as partes bem como a constituição do título executivo, resta prejudicada a apreciação do pedido de tutela antecipada da fase de conhecimento.
Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da obrigação de fazer. -
08/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 00:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 15:20
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 13:32
Determinada a intimação
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30/04/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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24/03/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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24/03/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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14/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 12:36
Determinada a intimação
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/02/2025 10:39
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/02/2025 00:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/02/2025 00:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 00:15
Transitado em Julgado - Data: 17/02/2025
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18/02/2025 09:20
Juntada de Petição
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17/02/2025 18:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO39F)
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17/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 65
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17/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:45
Homologada a Transação
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14/02/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/02/2025 15:40
Intimado em audiência
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13/02/2025 15:40
Intimado em audiência
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13/02/2025 15:40
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 13/02/2025 15:00. Refer. Evento 52
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13/02/2025 14:51
Juntada de Petição
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13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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11/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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10/02/2025 20:35
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:43
Intimado em audiência
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05/02/2025 15:43
Intimado em audiência
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05/02/2025 15:43
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 13/02/2025 15:00. Refer. Evento 37
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/01/2025 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:43
Despacho
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16/01/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/12/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/12/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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10/12/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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10/12/2024 16:44
Despacho
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10/12/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:40
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 05/02/2025 15:00
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06/12/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/12/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 15:00
Despacho
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03/12/2024 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/11/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/11/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2024 01:42
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 18
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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19/09/2024 10:55
Despacho
-
17/09/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/09/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 21:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 11:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CESOLRIOA)
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13/09/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 10:12
Determinada a intimação
-
10/09/2024 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 18:07
Determinada a intimação
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05/08/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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