TRF2 - 5003183-94.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
04/08/2025 08:57
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 11:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/06/2025 16:06
Juntada de Petição
-
25/06/2025 16:03
Juntada de Petição
-
18/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003183-94.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: JOAO INACIO FREITASADVOGADO(A): ROSANA ALVES DO NASCIMENTO ALMAWI (OAB RJ080785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOÃO INÁCIO FREITAS em face de suposto ato omissivo praticado pelo Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de São Gonçalo/RJ, consubstanciado na não conclusão do pedido de revisão administrativa de benefício previdenciário, protocolado sob o nº 767658255 em 30/09/2021, sem qualquer manifestação até a presente data, conforme alega o impetrante.
I - Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo impetrante, haja vista a presunção da afirmação de hipossuficiência estabelecida no art. 99, caput e §3º do CPC, ante a declaração de hipossuficiência juntada nos autos.
II - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando: (a) comprovante de residência1 oficial e atual, com data não inferior a 6 meses, em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983, ou seja, assinada pela parte autora ou por procurador bastante, sob as penas da lei.
III - Deixo para apreciar o pedido liminar após a vinda das informações, por entender que não há elementos suficientes para a concessão do pedido liminar sem a prévia oitiva da autoridade coatora. IV - Cumprido o item II, notifique-se imediatamente a autoridade coatora para prestar as informações cabíveis, no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I da Lei nº 12.016/09.
V - Intime-se o representante judicial do ente público que arcará com os efeitos de eventual condenação, na forma do art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/2009.
Havendo interesse pelo ingresso nos autos, juntamente com sua manifestação, deverá o INSS apresentar nos autos o Processo Administrativo pertinente.
VI - Sem prejuízo, intime-se o MPF, para que se pronuncie no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, com base no art. 12 da Lei 12.016/09. VII - Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, voltem-me os autos conclusos. 1.
O comprovante de residência apresentado (Evento 1, PROC4) demonstra que a parte autora reside em Niterói, cidade não abrangida na competência deste Juízo. -
20/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:20
Determinada a intimação
-
12/05/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000082-52.2025.4.02.5116
Luciana de Souza Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001082-14.2025.4.02.5108
Sueli da Silva Braganca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024734-81.2025.4.02.5101
Esther Marques Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta de Almeida Silva Pimenta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009331-58.2024.4.02.5117
Dilza do Nascimento Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Paolla Goncalves Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/11/2024 15:23
Processo nº 5083259-90.2024.4.02.5101
Rosania Ribeiro de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 19:08