TRF2 - 5031969-36.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
09/09/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031969-36.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS IDALINO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ203017)AUTOR: MARIA SOPHY MARTINS SILVAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ203017)RÉU: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA PAIVAADVOGADO(A): LUARA LIMA DOS SANTOS (OAB RJ264035)ADVOGADO(A): RAYZA DE ALMEIDA ZACHE (OAB RJ229420)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS à implantação das cotas-parte do benefício de pensão por morte (NB 216.448.411-2) em favor dos autores: a) Antonio Carlos Oliveira da Silva, desde a data da entrada do requerimento (11/04/2024), com duração de 15 (quinze) anos, com o pagamento das mensalidades atrasadas desde a DER até data do início do pagamento administrativo (DIP); b) Maria Sophy Martins Silva, desde a data do óbito (13/12/2023), até que complete 21 (vinte e um) anos de idade, com o pagamento das mensalidades atrasadas desde o óbito até a data do início do pagamento administrativo (DIP). -
29/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/08/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:04
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
26/08/2025 14:02
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 26/08/2025 12:10. Refer. Evento 78
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26/08/2025 14:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2025 13:15
Juntado(a)
-
19/08/2025 16:14
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
-
06/08/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031969-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS IDALINO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ203017)AUTOR: MARIA SOPHY MARTINS SILVAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ203017)RÉU: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA PAIVAADVOGADO(A): LUARA LIMA DOS SANTOS (OAB RJ264035)ADVOGADO(A): RAYZA DE ALMEIDA ZACHE (OAB RJ229420) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26 DE AGOSTO DE 2025 (TERÇA-FEIRA), às 12:10, a ser realizada nas dependências da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Venezuela, 134, Bloco A, 6° Andar, Fórum da Justiça Federal no Rio de Janeiro, restando cientes de que as partes poderão apresentar o rol de testemunhas (máximo três, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95), as quais deverão comparecer independentemente de intimação.
Ficam cientes as partes e procuradores que, no momento da audiência, já deverão portar os seus documentos pessoais.
Advirta-se que as partes deverão avisar imediatamente sobre sua impossibilidade JUSTIFICADA de comparecimento na data aprazada.
Forçoso esclarecer que a regra é o comparecimento das testemunhas independente de intimação, conforme se extrai do art. 34 da Lei 9.099/95 aplicável subsidiariamente por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Por fim, suspenda-se o feito até a realização do ato.
Intimem-se. -
04/08/2025 16:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 26/08/2025 12:10
-
04/08/2025 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:27
Despacho
-
01/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 11:20
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031969-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS IDALINO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ203017)AUTOR: MARIA SOPHY MARTINS SILVAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ203017) DESPACHO/DECISÃO Os autores, devidamente qualificados na inicial, propuseram a presente ação, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte de sua companheira e mãe. INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para possível designação de audiência. -
08/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
-
07/07/2025 21:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:09
Determinada a intimação
-
04/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 23:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOÃO MIGUEL DE OLIVEIRA PAIVA - EXCLUÍDA
-
03/06/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 51
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 14:54
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:29
Determinada a intimação
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20/05/2025 22:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 22:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WELLINGTON PAIVA DA CRUZ - EXCLUÍDA
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07/05/2025 15:18
Juntada de Petição
-
07/05/2025 15:16
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 18:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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02/04/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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26/03/2025 02:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/03/2025 11:05
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 10:04
Determinada a intimação
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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28/02/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 18:42
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
30/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 18:31
Determinada a intimação
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07/10/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 19:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIO39S)
-
07/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/08/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:45
Despacho
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24/07/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 19:00
Juntada de Petição
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20/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 19:04
Despacho
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28/05/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/05/2024 15:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE09S para CESOLRIOJ)
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17/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:43
Despacho
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15/05/2024 22:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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