TRF2 - 5029614-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:01
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:16
Juntada de Petição
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10/09/2025 07:27
Juntada de Petição
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05/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:31
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5029614-19.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: MARIA DA PAIXAO GALVAOADVOGADO(A): JAQUELINE MENDONCA RIO BRANCO (OAB RJ241748)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 11/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 49 - 10/07/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 48 - 10/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 42 - 08/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
11/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029614-19.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DA PAIXAO GALVAOADVOGADO(A): JAQUELINE MENDONCA RIO BRANCO (OAB RJ241748) DESPACHO/DECISÃO Considerando que houve conciliação entre as partes, bem como, a constituição do título executivo, resta prejudicada a apreciação do pedido de tutela antecipada da fase de conhecimento.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Após, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos (execução invertida) dos valores devidos, no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
08/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 00:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/06/2025 00:15
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 19:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO39F)
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30/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:44
Homologada a Transação
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30/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:01
Despacho
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07/04/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 15:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CEJUSCRIOA)
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04/04/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:21
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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