TRF2 - 5023644-38.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 49
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21/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 13:16
Juntada de Petição
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21/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MATHEUS NUNES MACHADOADVOGADO(A): DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS NUNES MACHADO <br/> Data: 17/09/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES
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20/08/2025 10:31
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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16/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 39
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16/07/2025 15:37
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MATHEUS NUNES MACHADOADVOGADO(A): DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS NUNES MACHADO <br/> Data: 20/08/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES
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11/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 17:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 12:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023644-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS NUNES MACHADOADVOGADO(A): DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965) DESPACHO/DECISÃO Recebo as petições retro.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias, devendo no mesmo prazo trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, que deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
O INSS deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Remetam-se os autos à Central de Perícias da Capital - CEPER-RJ, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Ciente a parte autora de que eventual ausência ao exame deverá ser comprovada em até cinco (5) dias após a data agendada, ficando ciente que, nesse caso, somente serão aceitas ausências justificadas com documentação, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Prazo para a entrega do laudo: QUINZE (15) DIAS a contar da data da perícia.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (DEZ) dias. -
08/07/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:59
Despacho
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13/05/2025 10:33
Juntada de Petição
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15/04/2025 00:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 13:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
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27/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KENIA FERNANDES DE ARAUJO - EXCLUÍDA
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27/03/2025 13:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 9
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26/03/2025 12:45
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:00
Perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS NUNES MACHADO <br/> Data: 09/04/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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19/03/2025 13:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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19/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 10:25
Juntado(a)
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18/03/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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