TRF2 - 5007281-46.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009119-24.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 15
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07/08/2025 15:03
Baixa Definitiva
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07/08/2025 15:03
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007281-46.2025.4.02.5110/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KELLY CRISTINE BAZILIO CARDOSO (Pais)ADVOGADO(A): JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA (OAB PB020631)AUTOR: RENATO BAZILIO ESPOSITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA (OAB PB020631)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso V, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e honorários, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não é cabível interposição de recurso por tratar-se de sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito. -
18/07/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 11:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/07/2025 08:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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16/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007281-46.2025.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KELLY CRISTINE BAZILIO CARDOSO (Pais)ADVOGADO(A): JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA (OAB PB020631)AUTOR: RENATO BAZILIO ESPOSITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA (OAB PB020631) DESPACHO/DECISÃO Diante o teor da certidão do evento 4 e do traslado de peças juntadas no evento 5, de acordo com o disposto no art. 286, II, do CPC, existe prevenção da 7ª Vara Federal de São João de Meriti para julgar a causa.
Assim, determino à Secretaria que proceda à redistribuição àquele juízo. -
15/07/2025 15:12
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM08S para RJSJM07F)
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15/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:02
Declarada incompetência
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14/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002223-62.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 15
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14/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
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11/07/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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