TRF2 - 5053916-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053916-15.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): SINARA PIM DE MENEZES (OAB SP140020) DESPACHO/DECISÃO Ev. 34.
A petição é contraditória entre o seu corpo (106, j)1 e o seu anexo Ev.34-AUDIENCI32.
De toda sorte, indefiro em razão da suspensão determinada.
Não obstante, o Réu interessado na composição amigável poderá fazer extra autos, trazendo o acordo para homologação, com posterior desistência da presente ação ou renúncia.
P.I.
Retorne-se à suspensão. 1. j) A dispensa da designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a manifesta inviabilidade de composição neste momento, em razão da suspensão dos repasses financeiros por determinação do Governo Federal, circunstância que impede qualquer proposta de acordo; 2.
A Requerida manifesta interesse na composição amigável da lide.
Diante disso e tendo em vista que seus patronos possuem endereço profissional em Brasília, requer seja aplicada a permissiva legal insculpida no art. 22, § 2 da Lei 9.099/95 e art. 334 § 7 do CPC para que a audiência seja realizada na modalidade virtual ou híbrida. -
26/08/2025 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 09:59
Despacho
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25/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 12:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2025 19:59
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 11:25
Juntada de Petição - CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (SP140020 - SINARA PIM DE MENEZES)
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053916-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE MACEDOADVOGADO(A): CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO (OAB RJ189636) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que visa à restituição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte autora em virtude de desconto de mensalidade por associação.
A decisão proferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF homologou o acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF, a DPU e o CFOAB, determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da controvérsia, nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; Assim, e diante da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), SUSPENDA-SE os autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado e/ou o julgamento do tema afetado como representativo de controvérsia. -
10/07/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:51
Despacho
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09/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 16:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - EXCLUÍDA
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08/07/2025 16:32
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:20
Despacho
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30/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:54
Determinada a intimação
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02/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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