TRF2 - 5000815-21.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 17:50
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 01:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000815-21.2025.4.02.5115/RJAUTOR: GENY DE SOUSA AMARALADVOGADO(A): SANDRA HELENA SILVERIO DE MEDEIROS (OAB RJ170177)ADVOGADO(A): SAONARA SANTOS FERNANDES DE BARROS (OAB RJ174996)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se o INSS/AADJ para que comprove a implantação do benefício objeto do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador para atualização do valor devido.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/07/2025 16:52
Homologada a Transação
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22/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:56
Juntada de Petição
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22/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000815-21.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: GENY DE SOUSA AMARALADVOGADO(A): SANDRA HELENA SILVERIO DE MEDEIROS (OAB RJ170177)ADVOGADO(A): SAONARA SANTOS FERNANDES DE BARROS (OAB RJ174996) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Segundo a petição inicial, a parte autora possui "quadro clínico de lombociatalgia intensa e incapacitante, irradiada para membro inferior, submetida a tratamento clínico, com uso de anti-inflamatório e analgésico para controlar as crises álgicas, apresentando agravamento do quadro clínico evoluindo para severa acentuação da dor e episódio de torcicolo de repetição", o que impede o exercício da sua função habitual de faxineira/diarista, sendo que o pedido administrativo do benefício requerido junto a ré, em 24.01.2025, foi indeferido por parecer contrário da perícia médica (NB 718981644-6).
Defiro a gratuidade de justiça. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
08/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:57
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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03/07/2025 14:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 13:55
Juntada de Petição
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23/06/2025 18:17
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENY DE SOUSA AMARAL <br/> Data: 23/06/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER PESSO
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26/04/2025 20:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 20:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/04/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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25/04/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 14:52
Juntado(a)
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17/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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