TRF2 - 5002443-78.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/08/2025 19:25
Determinada a intimação
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29/08/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 18:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 18:35
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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29/08/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 16:13
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002443-78.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ADRIANA MAXIMA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 04/04/2025, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 16/06/2026.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 04/04/2025 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
01/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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31/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:24
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002443-78.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ADRIANA MAXIMA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando a parte autora ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. -
09/07/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 14:45
Determinada a citação
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25/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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24/06/2025 17:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 12:42
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/04/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 09:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 19:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA MAXIMA DE ALMEIDA <br/> Data: 16/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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16/04/2025 19:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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16/04/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 16:29
Juntada de Petição
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16/04/2025 16:25
Juntado(a)
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16/04/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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