TRF2 - 5108872-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108872-15.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIZ CRESPO DOS SANTOSADVOGADO(A): JAQUELINE FRANCA SEIXAS (OAB RJ240208) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se ciência a parte autora da implantação do benefício previdenciário, conforme informado pela parte ré nos eventos 23/25, bem como, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias (úteis), (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95), por meio de petição intitulada "CONTRARRAZÕES", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Decorrido o prazo, com ou sem estas, remetam-se os autos à Turma Recursal, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. -
15/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108872-15.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE LUIZ CRESPO DOS SANTOSADVOGADO(A): JAQUELINE FRANCA SEIXAS (OAB RJ240208)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a teor do art. 487, inciso I, do CPC/2015, condenando o INSS à obrigação implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER em 08/07/2024, na forma da fundamentação supra. -
10/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/12/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 14:57
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 23:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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