TRF2 - 5003136-44.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003136-44.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MERIELLEN DIAS LOPESADVOGADO(A): ALESSANDRO MARTINS MENEZES (OAB DF029359) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. Observo que o(s) patrono(s) da parte autora, ALESSANDRO MARTINS MENEZES, DF029359, não apresentou(aram) cadastro na OAB do Rio de Janeiro.
Assim, caso possua(m) número superior às cinco causas por ano permitidas no art. 10, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), apresente(m) o(s) procurador(es) inscrição suplementar para atuação no Rio de Janeiro e requeira(m) junto ao setor de informática, setor da SEAEX, pelo número (21) 3512-0232, opção 1, a inclusão da OAB suplementar no sistema Eproc, de sorte a não ser(em) enquadrado(s) na Diretriz Estratégica do Conselho Nacional de Justiça nº 6/2024. Indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida para concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente, considerando a possibilidade de proposta de acordo e ressalvada nova apreciação na prolação da sentença.Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos, prossiga-se nos seguintes termos: Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Cite-se o INSS, diante do laudo juntado aos autos.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora.
Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:40
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 18:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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01/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07S)
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18/06/2025 11:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/04/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 02:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 20:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MERIELLEN DIAS LOPES <br/> Data: 18/06/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito: BRUNO
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01/04/2025 20:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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01/04/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 17:57
Juntado(a)
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01/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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