TRF2 - 5006916-16.2025.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 16:03
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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30/07/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006916-16.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO POLICIANO SOARESADVOGADO(A): SERGIO GUILHERME POLICIANO PERES SOARES (OAB RJ148088) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade urbana, e pagamento de atrasados (DER). Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, nos termos da comunicação juntada no ev. 1 - PROCADM 3, págiginas 62/63.
Decido.
I – Defiro a Gratuidade de Justiça, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 71 da Lei 10.741/2003.
II - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) Declaração de Hipossuficiência Econômica atualizada, com prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; b) Instrumento de mandato (procuração) atualizada, emitida em prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC); c) Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente na procuração.
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
III - Cumprido o item III, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
V - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:44
Despacho
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04/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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