TRF2 - 5007372-79.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:33
Determinada a intimação
-
17/09/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
03/09/2025 09:38
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
22/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:02
Determinada a intimação
-
22/08/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 12:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 12:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
04/08/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
04/08/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
29/07/2025 14:53
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
29/07/2025 14:53
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
29/07/2025 14:03
Despacho
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
28/07/2025 23:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 16:11
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007372-79.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 47.1 e 48.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
03/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 20:25
Determinada a intimação
-
03/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 09:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 15:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
16/06/2025 12:50
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
16/06/2025 12:50
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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13/06/2025 14:50
Determinada a intimação
-
12/06/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:48
Juntada de Petição
-
23/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:33
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 11:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 11:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 16:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 14:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
24/04/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
24/04/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
24/04/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 16:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
08/04/2025 16:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
08/04/2025 16:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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08/04/2025 16:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
07/04/2025 16:29
Determinada a intimação
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07/04/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 10:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 09:23
Juntada de Petição
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18/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:34
Determinada a intimação
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17/03/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/02/2025 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/02/2025 19:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 15:58
Despacho
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10/02/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 17:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
-
10/12/2024 12:13
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
10/12/2024 12:13
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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09/12/2024 20:08
Determinada a citação
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09/12/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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