TRF2 - 5000095-78.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 12:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:18
Determinada a intimação
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25/08/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 07:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 07:52
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000095-78.2025.4.02.5107/RJAUTOR: CAROLINA GUFFANTI BALTAZARADVOGADO(A): CAMILA MARCELINO MARTINS ALVES (OAB RJ201966)SENTENÇA
iii - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, pagar à parte autora as parcelas do benefício de salário-maternidade NB 80/231.478.617-8 correspondentes ao período de 120 dias a contar de 05/12/2024.
Sobre tais valores - cujo montante deverá ser apurado em fase de execução de sentença - deverão incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicáveis os índices constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
12/07/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 11:59
Juntada de Petição
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22/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 09:38
Determinada a citação
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20/01/2025 08:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 08:24
Juntado(a)
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13/01/2025 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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