TRF2 - 5006989-02.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:20
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006989-02.2023.4.02.5120/RJAUTOR: ILDA NATALINA DE FATIMA COSTAADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC, para, tão somente, DECLARAR como carência as competências 03/2020 a 12/2020 e 05/2023.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
Intimem-se. -
14/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:00
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 21:13
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 09:30
Juntada de Petição
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18/07/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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30/11/2023 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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