TRF2 - 5096535-62.2022.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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12/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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09/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5096535-62.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE FAUSTINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO DA CRUZ BARBOZA (OAB RJ229166) DESPACHO/DECISÃO Os artigos 687 e seguintes do CPC/2015 dispõem que a habilitação tem lugar quando qualquer das partes vem a falecer durante o curso de uma ação judicial, podendo ser requerida por seus sucessores, nos autos da causa principal, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que comprovem, documentalmente, o fato do óbito e a alegada condição de sucessores.
Segundo dispõe o art. 112 da Lei 8.213/91: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Diante do óbito da parte autora, a habilitação deve ser promovida pelos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil.
Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias: esclarecer se houve abertura de inventário e, em caso positivo, juntar aos autos cópia do termo de inventariança, bem como a devida habilitação do inventariante.Caso não tenha sido aberto inventário, apresentar certidão negativa de inventário ou declaração, sob as penas da lei, de que não há inventário aberto e nem existem outros herdeiros preferenciais na ordem de vocação hereditária.informar se houve habilitação de dependentes em eventual processamento de benefício de pensão por morte.
Cumprido, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
08/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:04
Determinada a intimação
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08/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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02/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:40
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:52
Juntada de Petição
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30/06/2025 19:47
Juntada de Petição
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15/06/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/05/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/05/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:23
Determinada a intimação
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22/05/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/04/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2025 10:41
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:33
Determinada a intimação
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08/04/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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08/04/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2025 15:09
Juntada de Petição
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02/04/2025 10:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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01/04/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/04/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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27/03/2025 11:58
Determinada a intimação
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27/03/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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10/02/2025 16:13
Determinada a intimação
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10/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/02/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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08/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2025 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/07/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/03/2024 20:04
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/02/2024 20:05
Juntada de Petição
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23/02/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/02/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2024 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2024 11:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/11/2023 20:59
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 11:50
Despacho
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16/08/2023 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2023 12:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2023 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/05/2023 19:55
Determinada a intimação
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25/05/2023 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/03/2023 14:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2023 11:46
Juntada de Petição
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28/02/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/02/2023 15:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2023 15:10
Determinada a citação
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01/02/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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