TRF2 - 5003836-41.2025.4.02.5006
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003836-41.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARLI BARROSADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada nos autos (evento anterior), que será realizada na modalidade de videoconferência, através da plataforma ZOOM Cloud Meeting. Para fins de encaminhamento da composição amigável, a conciliadora poderá ouvir testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia, conforme art. 16 da Lei nº 12.153/2009.
Na data e horário designados para a realização da audiência, as partes deverão ingressar na sala virtual de audiências do 3º Juizado Especial Federal, por meio do seguinte link de acesso da sala de audiência: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/jef03audiencia As partes deverão observar as seguintes condições: informar, com até 24 horas de antecedência da audiência, a qualificação das testemunhas (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e endereço) e juntar os respectios documentos de identidade;estar em ambiente suficientemente iluminado e silencioso, a fim de que possam ser identificados;garantir a incomunicabilidade de suas testemunhas, com local reservado para espera dos depoentes, que será filmado durante todo o ato por meio de link para observação das testemunhas: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/2491231272transmitir às suas testemunhas os seguintes vídeos explicativos sobre o comportamento da testemunha em audiência: https://www.youtube.com/playlist?list=PLtCBAtSmTcHBl23vI72I5ESUcyFCCCF9Xa fim de preservar a imagem e a intimidade dos participantes, não será permitida a divulgação e a transmissão da teleaudiência;as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação;são impedidos de depor o cônjuge e os parentes até o terceiro grau (pais, avós, filhos, netos, tios, sobrinhos, cunhados, genros).
Os amigos íntimos são suspeitos para servir como testemunhas;a parte autora tem o prazo de dez dias para, caso queira, se manifestar sobre os documentos apresentados pelo requerido em sua contestação. * Contatos do 3º Juizado Especial Federal: (27) 99203-1918 (somente whatsapp); telefone: (27) 3183-5334 e e-mail: [email protected]. -
12/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/09/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 14:12
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 14/10/2025 13:30
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10/09/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003836-41.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARLI BARROSADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARLI BARROS, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade Urbana.
Ocorre, todavia, que, conforme evento 1, a parte autora possui residência no município de Viana, o qual não se encontra sob a jurisdição da 1ª Vara Federal de Serra/ES, nos termos dos arts. 14 a 17, da Resolução nº 21/2016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O estabelecimento das competências das Varas e Juizados Especiais Federais no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo atende, indubitavelmente, ao interesse público na descentralização da Justiça, objetivando melhor distribuição da prestação jurisdicional.
A competência funcional pode se verificar, dentre outra, quando uma causa é confiada ao juiz de determinado território pelo fato de ser mais fácil ou mais eficaz a sua função.
A competência funcional é espécie do gênero competência hierárquica, portanto, trata-se de competência absoluta, podendo ser conhecida de ofício.
Considerando o endereço fornecido pela parte autora, pode-se concluir que a competência atribuída à sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, ostenta natureza absoluta.
Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito. À Secretaria para as providências necessárias para a redistribuição do feito a uma das Varas Federais. -
09/07/2025 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESSER01F para ESVITJE03F)
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09/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:33
Decisão interlocutória
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09/07/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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