TRF2 - 5003854-59.2021.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
25/08/2025 17:35
Juntada de Petição
-
19/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86 e 87
-
12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87, 88
-
08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87, 88
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003854-59.2021.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOAUTOR: GILBERTO DE SOUZA E SILVAADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)AUTOR: GILCIANE DE SOUZA E SILVAADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)AUTOR: VICTOR HUGO DE SOUZA E SILVAADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)AUTOR: MILEYDE DE SOUZA E SILVAADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 61 - 15/08/2024 - Juntada de mandado cumprido Evento 49 - 09/04/2024 - Despacho -
07/08/2025 22:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86, 87, 88
-
07/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 10:54
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2025 18:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/06/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
-
03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003854-59.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: GILBERTO DE SOUZA E SILVAADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)AUTOR: GILCIANE DE SOUZA E SILVAADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)AUTOR: VICTOR HUGO DE SOUZA E SILVAADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)AUTOR: MILEYDE DE SOUZA E SILVAADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Chamo o feito à ordem.
Quanto à competência do juízo, o e.
TRF da 2ª Região vem se manifestando no sentido de que ações que tratam de responsabilidade por vícios de construção acarretam ao processo complexidade incompatível com o rito dos juizados especiais federais: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL X VARA FEDERAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
COMPLEXIDADE DA DEMANDA. 1.
Nos termos do art. 98, I, da CRFB/88, a competência dos juizados especiais se restringe às causas de menor complexidade. 2.
Não se desconhece a possibilidade de realização de prova pericial no âmbito dos JEFs, permitida, aliás pelo próprio art. 12, da Lei nº 10.259/01.
Todavia, in casu, verifica-se a complexidade da perícia, uma vez que, na inicial, a autora alega diversos problemas, como deficiência nas instalações hidráulicas e elétricas, rachaduras e trincas nos pisos e revestimentos, umidade, etc. 3.
Assim, é possível constatar a complexidade da perícia que será realizada, o que afasta a competência do juizado especial federal, em consonância com o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF ("Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico"). 4.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o MM Juízo Suscitado (4ª Vara Federal do Rio de Janeiro)." (CC 5001534-61.2021.4.02.0000 - 7ª Turma Especializada do TRF 2ª Região - Rel.
Des.
Federal SÉRGIO SCHWAITZER - Julgado em 15/09/2021) * CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
IMÓVEL ADQUIRIDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.
PERÍCIA COMPLEXA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1.
Na forma do artigo 3º da Lei n.º 10.259/2001, os Juizados Especiais Federais detêm competência para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo que a teor do art. 98 da Constituição federal a competência do Juizado Especial Federal depende, também, da aferição da menor complexidade da causa. 2.
Apesar de o artigo 12 da Lei nº 10.259/01 permitir a produção de prova técnica, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF), dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico". 3.
Considerando que a autora descreve a existência de danos causados por vícios de construção e por alagamentos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, verifica-se que será necessária a produção de perícia na área de engenharia, incompatível com o procedimento sumaríssimo, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4.
Conflito de competência a que se julga improcedente, declarando-se competente o juízo suscitante. (CC 0007190-26.2017.4.02.0000, TRF2, 7ª Turma Especializada, RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO) * CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO FEDERAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL TÉCNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1.
De acordo com o disposto no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, os Juizados Especiais Cíveis são competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade, mediante a adoção dos procedimentos oral e sumaríssimo.
No âmbito da Justiça Federal, a competência cível dos Juizados Especiais Federais encontra-se regulada pelo artigo 3º da Lei nº 10.259/01. A partir de uma interpretação sistemática dos dispositivos supramencionados, infere-se a competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal, de menor complexidade, com valor fixado até 60 (sessenta) salários mínimos, exceto nas hipóteses descritas no citado artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01. 2.
Sobre a complexidade da demanda, insta salientar que, muito embora o próprio artigo 12, da Lei nº 10.259/01, permita a produção de prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF, dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico." 3.
In casu, diante da inundação que ocasionou danos ao imóvel que a parte autora adquiriu no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, será necessária a produção de perícia na área de engenharia a fim de identificar a causa do alagamento e os eventuais responsáveis pela produção do dano, o que, de fato, não se enquadra no conceito de mero exame técnico, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (3ª VARA FEDERAL DE NITERÓI). (TRF-2 - Conflito de Competência - Turma Espec.
III - Administrativo e Cível Nº CNJ: 0002030-20.2017.4.02.0000 (2017.00.00.002030-0) RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA - julgamento 06/12/2017).
Portanto, determino o prosseguimento do feito pelo procedimento comum ordinário, de competência da Vara Federal.
Ausente qualquer prejuízo às partes e tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas, determino o aproveitamento de todos os atos processuais já praticados, nos termos dos arts. 277, 282 e 283 do CPC. À Secretaria para alteração do rito processual no sistema e-proc.
P.I. -
21/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:28
Determinada a intimação
-
19/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 19:38
Juntada de Petição - (P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
-
01/02/2025 15:07
Juntada de Petição - (P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
01/02/2025 15:07
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
01/02/2025 15:07
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
09/01/2025 15:33
Determinada a citação
-
18/10/2024 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 19:33
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2024 20:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2024 08:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
15/07/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
09/07/2024 17:15
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
08/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
-
23/04/2024 11:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
-
15/04/2024 17:28
Juntada de Petição
-
09/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:19
Despacho
-
09/04/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 12:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANA LUCIA DA SILVA E SILVA - EXCLUÍDA
-
14/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
13/12/2023 09:28
Juntada de Petição
-
28/11/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/11/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:21
Despacho
-
23/11/2023 13:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RARO ENGENHARIA LTDA - EXCLUÍDA
-
23/11/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Despacho - 22/11/2023 17:02:07)
-
09/10/2023 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 08:47
Juntada de Petição
-
24/04/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
31/03/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 14:33
Determinada a intimação
-
16/03/2023 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2022 09:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
10/05/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
20/04/2022 07:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
12/04/2022 13:40
Juntada de Petição
-
21/03/2022 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/03/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2022 15:01
Determinada a intimação
-
17/03/2022 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2021 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/12/2021 11:29
Juntada de Petição
-
22/10/2021 11:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/10/2021 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2021 18:17
Determinada a citação
-
21/10/2021 09:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedição de ofício - 22/07/2021 13:45:21)
-
21/10/2021 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2021 09:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2021 03:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2021 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
12/07/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2021 17:40
Suscitado Conflito de Competência
-
12/07/2021 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2021 10:48
Redistribuído por sorteio - (RJSGO02S para RJSGOJE01F)
-
19/05/2021 10:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/05/2021 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/05/2021 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/05/2021 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2021 20:15
Determinada a intimação
-
11/05/2021 21:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001386-71.2024.4.02.5003
Divino Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004728-53.2025.4.02.5101
Albannita Caetano de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000522-60.2025.4.02.5112
Caio Aguiar de Oliveira
Chefe da Agencia de Previdencia Social -...
Advogado: Elisangela da Costa Coelho Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 16:54
Processo nº 5000522-60.2025.4.02.5112
Caio Aguiar de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elisangela da Costa Coelho Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 14:22
Processo nº 5075976-16.2024.4.02.5101
Rita de Cassia Araujo Vianna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00