TRF2 - 5009084-22.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 103
-
17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009084-22.2024.4.02.5103/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CRISTINA DE FREITAS ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): THAIS SUELEN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ239181)AUTOR: CAIO DE FREITAS JORGE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS SUELEN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ239181) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência previsto na LOAS. O grupo familiar declarado refere-se à autora, sua irmã e sua mãe.
Todavia, verifico, na Certidão de Nascimento da requerente (Evento 1, CERTNASC7), menção ao seu genitor, senhor Wallace Antonio da Silva Jorge.
Além disso, verifico, na avaliação social (Evento 77, CERT1), que o pai da autora é motoboy, contudo, não paga pensão.
O caput do art. 20 da Lei 8.742/1993 estabelece que o dever do Estado de conceder o benefício de prestação continuada (BPC) é subsidiário em relação ao dever de solidariedade dos próprios membros da família. É necessário analisar a possibilidade de o genitor custea as despesas básicas, tendo em vista o dever alimentar.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o CPF do pai, Sr. Wallace Antonio da Silva Jorge.
Atendido, dê-se vista ao INSS por 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 13:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
08/09/2025 20:57
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 90
-
08/09/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
08/09/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
08/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
08/09/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
05/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
05/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
26/08/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 79
-
26/08/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
26/08/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009084-22.2024.4.02.5103/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CRISTINA DE FREITAS ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): THAIS SUELEN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ239181)AUTOR: CAIO DE FREITAS JORGE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS SUELEN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ239181)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 07/08/2025 - Juntada de mandado cumprido -
25/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
25/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 62
-
07/08/2025 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/07/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/07/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/07/2025 19:43
Juntada de Petição
-
29/07/2025 19:42
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
28/07/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
26/07/2025 10:42
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
25/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
-
25/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 07:45
Despacho
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
24/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
-
24/07/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/07/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009084-22.2024.4.02.5103/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CRISTINA DE FREITAS ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): THAIS SUELEN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ239181)AUTOR: CAIO DE FREITAS JORGE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS SUELEN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ239181) DESPACHO/DECISÃO Evento 47: Defiro o requerido pelo INSS.
Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique o número de pessoas que vivem com a parte autora no endereço indicado na inicial, a profissão e a renda de cada um dos componentes do núcleo familiar, bem como as condições e o padrão da residência da Autora, inclusive quanto aos bens móveis que a guarnecem e a eventual propriedade de automóvel.
O Oficial de Justiça deverá fazer fotografias da residência, apresentar o cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como responder aos seguintes quesitos: 1.
Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2. Indicar nome, CPF e emprego/ocupação dos filhos maiores, ainda que não residam com o requerente.
Na hipótese de BPC-LOAS à pessoa com deficiência, indicar nome, CPF e emprego/ocupação do pai/mãe, ainda que não resida no local; 3. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4.
Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6.
Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7.
Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta); 8.
Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos; 9.
Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui; 10.
Informar se alguém da família possui plano de saúde. 11.
Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 12.
Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 13. Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO: A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR: ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO: Empregado c/vínculo ou Empregado s/vínculo ou Desempregado ou Biscate ou Benefício ou Aposentado ou Autônomo ou Outros.
B – RESIDÊNCIA: Tempo de Moradia; origem; Moradia: Própria ou Alugada ou Cedida ou Ocupada.
CONSTRUÇÃO: Madeira ou Barro ou Alvenaria ou Sapê; Laje ou Telha ou Zinco. Nº DE CÔMODOS: Sala; Quarto; Cozinha; Banheiro; Área Serv. BENS MÓVEIS Próprios da casa: Outros: C – SANEAMENTO BÁSICO ÁGUA: Rede Pública ou Poço particular ou Poço Coletivo ou Outro.
TRATAMENTO ADICIONAL DA ÁGUA: Não Filtrada ou Fervida ou Clorada.
ESGOTO: Rede Pública ou Sumidouro ou Filtro no terreno.
LIXO: Coleta Pública ou Caçamba ou Céu Aberto ou Queima/Enterra.
ELETRICIDADE: Sim ou Não.
LOGRADOURO: Asfaltado ou Calcetado ou Chão.
OBSERVAÇÕES: D – SAÚDE PLANO DE SAÚDE: Sim ou Não. Qual? DEFICIENTE: Sim ou Não.
ALGUÉM COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO? Sim ou Não. QUEM E QUAL O TRATAMENTO? OUTRAS INFORMAÇÕES: DADOS COLHIDOS POR: Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência sempre que a parte autora não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por qual canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa ou outros) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, de forma não presencial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, na qual seja fornecida a localização em tempo real do referido telefone celular, comprovando a parte autora se, realmente, encontra-se no endereço descrito no auto de verificação.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos que devem ser enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica têm que ser devidamente justificadas.
Após a juntada do laudo: (i) Dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. (ii) Após, venham conclusos para sentença. -
23/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:48
Despacho
-
17/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/05/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009084-22.2024.4.02.5103/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: CAIO DE FREITAS JORGE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS SUELEN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ239181)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 13/05/2025 - LAUDO PERICIALEvento 20 - 08/01/2025 - CONTESTAÇÃO -
23/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
20/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
20/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03F)
-
19/05/2025 13:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/05/2025 11:34
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
21/02/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
-
21/02/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/02/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAIO DE FREITAS JORGE <br/> Data: 13/03/2025 às 14:00. <br/> Local: SALA DO CONSULTÓRIO DO PERITO 1 - CEMOC - Rua Marechal Deodoro, 256 - Centro - Campos/RJ (Esquina da Marechal Deodoro com a I
-
13/01/2025 13:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-CA)
-
08/01/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/01/2025 15:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/01/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
-
07/01/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/01/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 15:37
Despacho
-
07/01/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
05/12/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/12/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:44
Despacho
-
18/11/2024 00:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2024 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/11/2024 17:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT03F)
-
17/11/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001733-64.2025.4.02.5005
Lindomar Gueis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 13:50
Processo nº 5012386-48.2023.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Jorge Luiz Alves da Silva
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000946-48.2024.4.02.5109
Rennye Henriques Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 13:32
Processo nº 5009031-53.2024.4.02.5002
Marilene Rodrigues Goncalves dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000415-22.2025.4.02.5110
Iranete Cardoso Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 18:40