TRF2 - 5001020-74.2025.4.02.5107
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/09/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5001020-74.2025.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRIDO: EDINA CORREA DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): TAINÁ DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB RJ263158) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
QUALIDADE DE SEGURADO.
PEQUENA DIVERGÊNCIA DE NOME.
MESMA DATA DE NASCIMENTO E MESMO MUNICÍPIO.
PENSÃO CONCEDIDA À MÃE DA REQUERENTE.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DO ATO CONCESSÓRIO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO AUSENTE NOS AUTOS.
PRESUNÇÃO DO ATO NÃO AFASTADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, remetam-se de volta ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001020-74.2025.4.02.5107/RJ (Pauta: 45) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: MARILENE DE OLIVEIRA (Curador) (AUTOR) RECORRIDO: EDINA CORREA DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): TAINÁ DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB RJ263158) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 45
-
10/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/08/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
04/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001020-74.2025.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESAUTOR: EDINA CORREA DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): TAINÁ DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB RJ263158)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 31/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
02/08/2025 08:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
01/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/08/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/08/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001020-74.2025.4.02.5107/RJAUTOR: EDINA CORREA DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): TAINÁ DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB RJ263158)SENTENÇAAnte o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal.
No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; e, com fundamento no mesmo dispositivo legal, JULGO PROCEDENTES os demais pedidos para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, em decorrência do falecimento de seu genitor, Silvio de Oliveira, devendo pagar as parcelas vencidas desta prestação desde a DER (24/10/2018) até a data da sua efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício de pensão por morte no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que a parte autora não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a medida referida, a princípio, somente ocorrerá após o trânsito em julgado da demanda.
Em seguida, intime-se a Procuradoria Seccional Federal para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
07/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 18:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/05/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
24/03/2025 14:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2025 14:15
Determinada a citação
-
24/03/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006651-51.2024.4.02.5101
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do R...
Adriana Tavares Cunha
Advogado: Aline Tavares Neves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 13:25
Processo nº 5069812-98.2025.4.02.5101
Antonio Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018391-78.2025.4.02.5001
Lucia Maria Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nicollas Edrick Ramos de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002122-53.2024.4.02.5112
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Carlos Venancio
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2024 13:43
Processo nº 5001385-22.2025.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Contecom de Teresopolis Consultoria Tec ...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00