TRF2 - 5004886-79.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:50
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*09-95
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03/09/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:38
Determinada a intimação
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29/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004886-79.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: JUAREZ PEREIRA BORGENSADVOGADO(A): ROSIENE MORAIS RESNAROSK (OAB ES028621) DESPACHO/DECISÃO A parte autora impugnou o cadastro da Requisição de Pequeno Valor - RPV de Evento 44, alegando que o destacamento de honorários contratuais está incorreto.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou contrato de honorários no Evento 19 e foi intimada a regularizar o contrato em decisão do Evento 40.
Após, em sua manifestação de Evento 43, a parte autora apresentou novo contrato de honorários (evento 43, COMP2), no qual consta, na cláusula 6ª, a fixação dos honorários contratuais em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que serão pagos da seguinte forma: o valor de R$500,00 (quinhentos reais), a título de entrada e o valor restante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser pago quando tiver êxito na presente demanda.
Sendo assim, não há irregularidade no requisitório de valores cadastrado no Evento 44, visto que observou o novo contrato de honorários apresentado pela parte autora no Evento 43, razão pela qual indefiro o requerimento da parte autora de Evento 48.
Intime-se para ciência.
Nada mais sendo requerido,venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art.50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
15/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:21
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/05/2025 14:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*09-95
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30/03/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:25
Determinada a intimação
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13/03/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/12/2024 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:08
Juntada de Petição
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19/11/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 13:01
Juntada de Petição
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08/11/2024 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:09
Determinada a intimação
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11/09/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 14:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/08/2024 00:48
Juntada de Petição
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21/08/2024 13:48
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2024
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12/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2024 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:34
Determinada a intimação
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23/11/2023 14:52
Alterado o assunto processual
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23/11/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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