TRF2 - 5004648-41.2025.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004648-41.2025.4.02.5117/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAAUTOR: EDIVANDO CARLOS PORTELES DE BARROSADVOGADO(A): CINTIA CRISTINA DE JESUS AZEVEDO ARAUJO (OAB RJ207191)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 15/09/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 12 - 15/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
16/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004648-41.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: EDIVANDO CARLOS PORTELES DE BARROSADVOGADO(A): CINTIA CRISTINA DE JESUS AZEVEDO ARAUJO (OAB RJ207191) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte Autora requer a concessão da "aposentadoria por tempo de contribuição, com efeitos financeiros retroativos à DER (24/04/2025)". Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça(evento 1, DECLPOBRE4). Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
15/07/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:12
Não Concedida a tutela provisória
-
10/07/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO03S para RJNIT01S)
-
10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:08
Declarada incompetência
-
23/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/06/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5070973-46.2025.4.02.5101
Paula Rodrigues Moraes de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joni Anderson de Oliveira Mosqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010201-79.2023.4.02.5104
Silas Lessa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020657-38.2025.4.02.5001
Adair Cogo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000743-73.2025.4.02.5005
Monica Manzoli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Caliman Gotardo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 17:22
Processo nº 5067466-77.2025.4.02.5101
Lucia Maria Chagas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 16:01