TRF2 - 5014456-28.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014456-28.2024.4.02.5110/RJAUTOR: SANDRA CORREA GERALDOADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009)SENTENÇAAnte o exposto, recebo os presentes embargos por serem tempestivos, mas lhes nego provimento, por não se enquadrar a hipótese nos limitados termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
18/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 19:29
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014456-28.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: SANDRA CORREA GERALDOADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ao Embargado pelo prazo de 5 dias (artigo 1.023 § 2º, do CPC). -
23/07/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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09/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014456-28.2024.4.02.5110/RJAUTOR: SANDRA CORREA GERALDOADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, a contar da data do requerimento administrativo (11/08/2023 - evento 1, PADM13); (b) condenar o INSS a PAGAR as parcelas atrasadas, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição, desde a data inicial do benefício (DIB), até a data da sua efetiva implementação, com juros e atualização monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, exclusivamente pela SELIC. Diante da presença da verossimilhança das alegações autorais e do periculum in mora, consubstanciado no caráter alimentar de tal prestação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INSS conceda imediatamente o benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da presente sentença, e com DIP na mesma competência em que ela vier a ser efetivada. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Sem custas, sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB CUMPRIMENTO Implantar Benefício NB 7135787804 ESPÉCIE Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 11/08/2023 DIP DCB RMI A apurar OBSERVAÇÕES -
03/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:52
Juntada de Petição
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28/02/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2025 11:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 16:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/02/2025 11:10
Juntada de Petição
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30/01/2025 19:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 17:18
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/01/2025 21:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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19/12/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA CORREA GERALDO <br/> Data: 29/01/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Merit
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13/12/2024 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/12/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/12/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 20:02
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 13:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM07S para RJNIT01S)
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10/12/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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