TRF2 - 5011424-88.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011424-88.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO SALOME DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIA CRESPO DA COSTA (OAB RJ201946)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) DESPACHO/DECISÃO Deixo de receber a renúncia de Evento 35 uma vez que não comprovada a comunicação da parte ré.
Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:11
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ168325
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15/05/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/05/2025 07:46
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 12:27
Intimado em Secretaria
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01/04/2025 12:26
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:38
Juntada de Petição
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11/02/2025 17:38
Juntada de peças digitalizadas
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09/02/2025 16:57
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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07/02/2025 14:31
Juntada de peças digitalizadas
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29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/01/2025 14:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:21
Determinada a citação
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18/12/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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12/12/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:19
Determinada a intimação
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03/12/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03S para RJDCA01S)
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03/12/2024 13:29
Alterado o assunto processual
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02/12/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:40
Determinada a intimação
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02/12/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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